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Prefeito de Porto Alegre emite decreto fechando comércio e indústria

O prazo é de 30 dias, com multa, interdição e cassação do alvará em caso de descumprimento.

Publicado na madrugada deste sábado (21), um novo decreto de Nelson Marchezan determina o fechamento de uma série de estabelecimentos em Porto Alegre. Agora, ficam impedidos de funcionar o comércio, a indústria, o setor de serviços e a construção civil. As medidas são tomadas para evitar a propagação do coronavírus. O prazo é de 30 dias, com multa, interdição e cassação do alvará em caso de descumprimento.

O decreto deixa de fora as farmácias e as drogarias, além de outros serviços e comércios na área da saúde. Locais que fornecem produtos de alimentação, os supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos seguirão em atividade.

No setor da construção civil, ferragens e comércio de materiais de construção podem permanecer abertos.

Na área da indústria, ficam liberadas a área alimentícia — inclusive animal —, de higiene, limpeza, assepsia e serviços de saúde.

No comércio, podem seguir de portas abertas as clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral e distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados, além de transportadoras e óticas, entre outros.

Salões de beleza e barbearias deverão ter realizar atendimento com equipes reduzidas e restrições do número de clientes. Nos hotéis, as refeições deverão ser servidas nos quartos e não ficará proibida a circulação nas áreas comuns.

“Vamos parar a economia de Porto Alegre, para que todos fiquem em casa. Espero que estejamos errando para mais, pois se errarmos para menos não teremos como corrigir esse erro”, escreveu Marchezan no Twitter, à 1h30min de sábado.

Mais cedo, na noite de sexta-feira (20), ele emitiu um decreto impedindo por 30 dias o funcionamento de bares, padarias, lancherias e restaurantes na Capital. Ficam permitidos os serviços de tele-entrega e “pegue e leve”.

Outra proibição feita pelo prefeito diz respeito ao aumento injustificado do valor de produtos e serviços de saúde e higiene durante a situação de emergência que simboliza a pandemia. Quem descumprir e praticar preços abusivos ficará sujeito a sanções administrativa, cíveis e penais.

*Fonte: GaúchaZH

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