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Nove feriados poderão ser prolongados em 2020, mas emendas dependem de acordo com o empregador

Justiça do Trabalho admite que feriados sejam trabalhados sem necessidade de pagamento extra desde que haja folga em outro dia da semana

Ao contrário de 2019, em que há somente cinco feriados em condições de serem prolongados, o próximo ano contará com quase o dobro de datas comemorativas emendáveis — considerando o calendário nacional. Estão previstas nove datas em que o dia de folga cairá às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras. 

Estas ocasiões são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro. No entanto, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer das datas sejam trabalhadas sem necessidade de pagamento extra desde que haja folga em outro dia — a chamada compensação. 

Além disso, o patrão não é obrigado a emendar feriado com final de semana quando a comemoração cair em uma terça ou quinta-feira, por exemplo, ainda que haja esta possibilidade via negociação. Veja abaixo as principais regras para folgas e trabalhos aos feriados, conforme  Sonilde Lazzarin, especialista em direito do trabalho do escritório Lazzarin Advogados Associados.

O que diz a lei

  • Pela legislação trabalhista, os feriados trabalhados deverão ser pagos em dobro. A Justiça do Trabalho admite que os dias de feriado sejam trabalhados sem necessidade de pagamento adicional desde que haja compensação com folga em outro dia.
  • Desta forma, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado, e a folga ser usufruída na sexta-feira seguinte, por exemplo. 
  • A empresa não tem obrigação de emendar um dia de feriado com o final de semana, caso caia em uma terça ou quinta-feira , exceto se desejar.
  • Por outro lado, é permitida a negociação para os empregados usufruírem os feriados estendidos, mediante a compensação das jornadas. De acordo com a CLT, esta compensação pode ser direta entre empregado e empregador quando ocorrer dentro do mesmo mês.    
  • Caso a empresa conceda o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto no salário do empregado.
  • Esta folga adicional pode ser compensada mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado, ou trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal até completar a compensação.

Os feriados de 2020

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro (quarta-feira)
  • Nossa Senhora dos Navegantes: 2 de fevereiro (domingo)
  • Carnaval: 25 de fevereiro (terça-feira)
  • Paixão de Cristo: 10 de abril (sexta-feira)
  • Páscoa: 12 de abril (domingo)
  • Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)
  • Dia do Trabalho: 1º de maio (sexta-feira)
  • Corpus Christi: 11 de junho (quinta-feira)
  • Independência do Brasil: 7 de setembro (segunda-feira)
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira)
  • Finados: 2 de novembro (segunda-feira)
  • Proclamação da República: 15 de novembro (domingo)
  • Natal: 25 de dezembro (sexta-feira)

*Fonte: GaúchaZH

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