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Brigada Militar de Paraí realiza prisão de condutor embriagado

Em 09/05/2021 por volta de 16h30min, a guarnição de serviço da cidade de Parai, estava no quartel quando foram acionados via 190 por diversas ligações que teria um indivíduo dirigindo embriagado, em uma das ligações recebemos informações de que o mesmo estava indo em direção a Brigada Militar, sendo dada ordem de parada em frente ao quartel, e o condutor desobedeceu a ordem da guarnição. Nesse momento a guarnição realizou buscas na região localizando o veículo na área central da cidade. Ao ser dada voz de abordagem o mesmo recusou-se a ser revistado, sendo necessário uso da força moderada para a revista, quando o veículo estava subindo na rampa do guincho o acusado tentou atrapalhar para que seu veículo fosse removido, sendo dada voz de prisão ao mesmo, sendo necessário o uso de algema para segurança do acusado e da guarnição. Individuo foi encaminhado ao hospital de Paraí, onde o médico atestou em exame clínico mais de 2 sinais de embriaguez, posterior encaminhado à delegacia de Nova Prata para lavratura da ocorrência, sendo arbitrada fiança e o valor sendo pago, acusado foi liberado. A brigada militar realizado 3 auto de infração de transito, sendo pelo art. 165- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 230 V Conduzir o veículo: que não esteja registrado e devidamente licenciado; e 162 I Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Pela polícia civil está respondendo criminalmente pelo art. 306 do CTB “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

Fonte: Brigada Militar de Paraí

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