Eleições 2020: tudo o que você precisa saber antes de sair para votar
Neste domingo (15), cerca de 148 milhões de brasileiros vão às urnas, em 26 Estados, para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, veja esse especial com todas as informações que os eleitores precisam saber.
Em razão da pandemia de coronavírus, o calendário eleitoral foi modificado. Antes prevista para outubro, a votação ganhou novas datas: primeiro turno em 15 de novembro, e o segundo em 29 de novembro.
Horário de votação
Uma das novidades desta eleição é que os locais de votação abrirão uma hora mais cedo do que o normal, e funcionarão das 7h às 17h. A mudança também ocorre em função da pandemia.
O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos — os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse período, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Máscara, caneta e distanciamento
O uso de máscara é obrigatório, e, sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a proteção para conferir a foto na identidade.
O uso álcool gel e o distanciamento mínimo de um metro nos locais devem ser observados. Os eleitores serão atendidos a uma distância segura dos mesários, e o TRE-RS orienta que as pessoas levem uma caneta para o local de votação, para que possam assinar a lista de presença sem precisar compartilhar o objeto.
Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos para votar
O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O TSE orienta que as pessoas levem também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também é possível baixar o e-Título, disponível para download noGoogle Play Store e na Apple Store.
O cidadão que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Local de votação
Conforme o TRE-RS, 77 locais de votação serão alterados no Rio Grande do Sul. A mudança ocorre em 45 municípios — os mais afetados são Porto Alegre, com cinco, e Canguçu e Farroupilha, cada uma com quatro.
Para consultar o local, é possível entrar no site do tribunal ou baixar o aplicativo e-Título. As informações também podem ser solicitadas pelo telefone 148.
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor terá que digitar sete números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:
- Vereador – 5 dígitos
- Prefeito – 2 dígitos
Como se elege um vereador
Desde 2015, com a reforma eleitoral, a forma de eleger vereadores foi modificada, na tentativa de reduzir a influência dos “puxadores de votos”. Para isso foi criada uma nota de corte.
O cálculo funciona assim: digamos que um município tem 10 cadeiras na Câmara de Vereadores e tenha tido um total de 50 mil votos válidos nessas eleições. O quociente eleitoral é, na prática, a divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Assim o número seria de 5 mil votos. O quociente é o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger um vereador. Pela nova regra, cada candidato deve ter, pelo menos, 500 votos (10% dos 5 mil) para ter a chance de obter a vaga.
Depois disso, as vagas serão repartidas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido recebeu. Dentro do partido, as cadeiras são distribuídas pela ordem do mais votado para o menos votado. Os partidos que não atingirem, na totalidade dos seus candidatos, o quociente não poderão ocupar nenhuma vaga.
Voto na legenda
Quando o eleitor vota só na legenda, colabora para o aumento do quociente partidário, que determina o número de vagas ao qual cada partido tem direito. Como os candidatos têm que alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para assumirem a vaga, quanto maior esse quociente, mais complicado de entrar.
Desde a reforma eleitoral de 2019, ficou determinado o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.
Como justificar ausência
Segundo o TSE, a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias da eleição, mas quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
O aplicativo também aceita justificativas depois do dia do pleito, como também ocorre no site do TSE. De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votar por três eleições, nem justificar a ausência e não pagar as multas devidas, terá o título cancelado.
O que pode e não pode fazer
A partir de quinta-feira (12), três dias antes da votação, atos maiores de campanha passam a ser proibidos, e as propagandas em rádio e TV, os debates e os comícios são encerradas. Já a partir de sexta (13), propagandas escritas, como as de jornal ou internet, também ficam proibidas.
No sábado (14), atos como passeatas ou carreatas e distribuição de santinhos ainda são permitidos. No entanto, às 22h, a campanha eleitoral deve ser encerrada completamente. Depois desse horário, quem for pego realizando algumas dessas manifestações pode ser detido e deve responder criminalmente perante a Justiça Eleitoral.
— No domingo, uma manifestação silenciosa, com eleitores ou candidatos que vistam camisetas ou ostentem adesivos nas roupas são permitidas. Mas esses atos não podem interferir nos demais eleitores — explica o coordenador de Registro e Informações Processuais do TRE-RS, Carlos Vinicios Cavalcante.
*Fonte: GaúchaZH