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Novo decreto em Paraí altera funcionamento de estabelecimentos comerciais

O prefeito Gilberto Zanotto concedeu entrevista na tarde de hoje falando sobre o assunto.

Em um novo decreto, a Administração Municipal de Paraí, seguindo o determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul no decreto nº55.177, permite as atividades nos estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, assim como as atividades dos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.
O decreto executivo nº022/2020, de 09 de abril de 2020, reitera o estado de calamidade pública no município e, dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19). O comércio em geral, considerado não essencial pelo Governo do Estado nos decretos n° 55.154, de 01 de abril de 2020, com as posteriores alterações 55.162, de 03 de abril de 2020 e 55.177, de 08 de abril de 2020, deve se manter fechado.

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, padarias e lanchonetes, desde que atendidas as medidas de prevenção. Além das recomendações dispostas pelo Estado sobre o funcionamento destes estabelecimentos, é vedada a utilização de buffet, devendo, preferencialmente, o prato ser servido feito ao consumidor, para retirada no balcão ou tele entrega. Estes estabelecimentos devem redobrar a sua atenção com a higienização de talheres e mesas, de forma a evitar a contaminação cruzada entre clientes.
Permanece autorizado o funcionamento de bares e lojas de conveniência do município, exclusivamente para a venda de alimentos e bebidas lacradas, sendo proibido o consumo local, bem como qualquer aglomeração de pessoas em pé ou sentadas, jogo de cartas, bilhar, bochas, entre outros, devendo ser respeitado o distanciamento linear de dois metros entres os clientes em trânsito pelo local. O horário de funcionamento destes estabelecimentos fica limitado entre 07h às 19h.
O decreto mantém a determinação de isolamento social dos habitantes do Município, especialmente dos grupos de risco, os idosos e portadores de doenças crônicas. Só deve haver circulação de pessoas no Município para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias.

Leia a íntegra do decreto:

*Fonte: Prefeitura de Paraí

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