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Profissional da saúde de 44 anos morre por coronavírus em Porto Alegre e Justiça determina caixão fechado para funerais no RS

Técnica de enfermagem trabalhava no Hospital Conceição, na Capital

A prefeitura de Porto Alegre confirmou, na noite desta terça-feira (7), a primeira morte de profissional da saúde por covid-19 no Rio Grande do Sul. A vítima é Mara Rúbia Silva Caceres, técnica de enfermagem, de 44 anos, residente em Alvorada e funcionária do Hospital Conceição, na Capital.

Segundo a prefeitura, ela tinha histórico de doença respiratória e estava internada na UTI do hospital desde o dia 31 de março. Esta é a nona morte por coronavírus no Estado.


O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que todos os sepultamentos no Estado sejam realizados com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na noite desta segunda-feira (6) e atende a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF/RS). A medida visa evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção de corpos.

O magistrado ordenou a realização de velórios com duração máxima de três horas, somente no período diurno, e com presença de até 10 pessoas.

O juiz também decidiu que sepultamentos e cremações de vítimas da covid-19 ou sob suspeitas sejam realizadas imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo. Nesses casos, ficam expressamente proibidos os velórios, assim como serviços e técnicas de conservação dos corpos.

A liminar também exime funerárias de prestar serviço de transporte de familiares e amigos da vítima, e também de fornecer alimentos e utensílios para facilite aglomerações em velórios.

A ação civil foi movida contra o Estado do Rio Grande do Sul. O argumento do SESF/RS é de que o decreto estadual que declarou situação de calamidade pública no RS, não teria contemplado a regulamentação do funcionamento das funerárias.

No despacho, o juiz escreveu: “As medidas de prevenção adotadas no combate ao novo coronavírus merecem a pormenorização das regras através do Judiciário, quando detectada a omissão do Estado à regulação adequada, tal como demonstrada no caso em comento”.

— Esta decisão vem em hora oportuna. O setor está muito preocupado e com muitas dúvidas porque surgiram decretos distintos e não sabíamos a quem recorrer. Agora, a liminar torna os procedimentos uniformes — afirma Valdir Gomes Machado, presidente do SESF/RS que reúne 500 empresas.

O presidente da Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios (Asbrace), Gerci Perrone Fernandes, afirma que já eram praticadas medidas restritivas para todo tipo despedida, como caixão fechado e horário de velório de até quatro horas.

— Até então, era uma recomendação. Agora, temos respaldo legal —diz.

No âmbito do município de Porto Alegre, o decreto de situação de emergência assinado pelo prefeito Nelson Marchezan, limita o acesso de pessoas a velórios em 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, o que equivale, a receber em torno de 10 pessoas em uma capela de tamanho padrão médio.

*Fonte: GaúchaZH

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